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TJRN mantém absolvição de policial acusado pela morte de motorista em Mossoró em 2013

José Fernandes Castelo foi morto na noite do dia 13 de abril após furar blitz policial e empreender fuga. Ele tinha 19 anos e era natural de Tauá-CE.

TJRN mantém absolvição de policial acusado pela morte de motorista em Mossoró em 2013
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A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao recurso do Ministério Público, que pretendia a reforma da decisão do júri popular, que absolveu um policial da responsabilidade pela morte de um homem, perseguido após não respeitar a ordem de parada em uma blitz de rotina. O fato aconteceu na área urbana de Mossoró, em 2013.

A peça defensiva pediu, em plenário, por força do princípio da eventualidade, que fosse reconhecido ter sido o ato praticado em estrito cumprimento do dever legal, ou ainda, que o réu fosse condenado pelo homicídio em sua modalidade culposa, mesmo com a alegação do Ministério Público de que as teses alegadas pela defesa são contraditórias.

O julgamento destacou que, embora haja a comprovação da materialidade delitiva e a contradição dos depoimentos policiais, como até mesmo salienta o MP em suas razões recursais, não foi localizado o projétil de arma de fogo que atingiu a vítima, sendo prejudicada a possível realização de exame de comparação balística, o que poderia dar maior robustez a uma imputação de autoria delitiva.

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Portanto, de acordo com o julgamento, no caso em comento, o conselho de sentença, valendo-se de sua competência constitucional, acolheu a tese da defesa, consistente na absolvição do réu da prática do delito de homicídio, em detrimento da tese sustentada pela acusação, sendo certo, para o relator, que a conclusão encontrada pelos jurados está amparada no conjunto probatório.

“Somente pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Tribunal do Júri de todo absurda, chocante e aberrante de qualquer elemento de convicção colhido no decorrer do inquérito, da instrução ou dos debates em plenário, enfim, a que se apresenta destituída de qualquer fundamento, de qualquer base, de qualquer apoio no processo, com a qual não se confunde a decisão que opta por uma das versões apresentadas”, destaca o voto do relator.

Relembre o caso

José Fernandes Castelo foi morto na noite do dia 13 de abril após furar blitz policial e empreender fuga. Ele tinha 19 anos e era natural de Tauá-CE.

O jovem, que estava residindo em Mossoró desde o início daquele ano a fim de estudar engenharia civil, dirigia um Honda Civic preto, por volta das 20h30, quando teve parada solicitada por uma blitz do Departamento de Transito Estadual. José Fernandes, porém, não obedeceu à polícia e empreendeu fuga, conforme relatou, à época, o delegado Teixeira Júnior, da Delegacia de Homicídios de Mossoró.

Viaturas da Polícia Rodoviária Estadual e da Polícia Militar perseguiram o carro do jovem. A polícia alvejou o carro do jovem com 7 tiros, tendo um deles acertado José Fernandes.

Fonte/Créditos: TJRN e O Povo

Créditos (Imagem de capa): F5 Cariri

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