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Terceirizada da Prefeitura de Mossoró é condenada por não cumprir cota de aprendiz

A Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra - Eireli - terá que pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil.

Terceirizada da Prefeitura de Mossoró é condenada por não cumprir cota de aprendiz
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A 2ª Vara de Mossoró (RN) condenou a Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra - Eireli - Me a pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, por não cumprir a cota para contratação de aprendiz.

 

A legislação determina a contratação de aprendizes no percentual de 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus trabalhadores, com idade de 14 a 24 anos. 

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A Vara condenou, ainda, a empresa a obedecer a cota de aprendiz com a contratação e matrícula de adolescentes e jovens em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos.

 

A decisão foi em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), após várias fiscalizações realizadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho feitas na Clarear .

 

Em sua defesa, a empresa afirmou que há conflito entre o entendimento do MPT-RN e o do Ministério do Trabalho e Emprego acerca da base de cálculo da cota.

 

Isso porque  há incompatibilidade das profissões insalubres e perigosas com a condição de aprendiz. Por isso, esses trabalhadores devem ser excluídos da base de cálculo para a contratação de aprendiz.

 

A Clarear tem contratos de fornecimentos de mão de obra terceirizada para vários órgãos públicos, incluindo a Prefeitura de Mossoró. Ou seja, a grande maioria dos empregados, mais de 70%, de acordo com ela, exercem atividades incompatíveis com a condição de aprendiz, como em hospitais.

 

No entanto, o juiz Magno  Kleiber Maia, destaca que o art. 53, § 1º, do Decreto nº 9.579/2018 “é expresso ao dispor que as atividades práticas dos aprendizes sujeitos à insalubridade e periculosidade podem ser desempenhadas a jovens aprendizes com idade entre dezoito e vinte e quatro anos”.

 

“Como se nota, não podem ser os empregados que desempenham atividades perigosas ou insalubres excluídos da base de cálculo do percentual da cota mínima de aprendizes a serem contratados, como pretende a demandada (empresa)”, conclui o juiz.

 

O valor da condenação por dano moral coletivo, R$ 200 mil, será destinado a  fundo(s), entidade(s) ou projeto(s) social(ais) da região, a serem especificados pelo MPT-RN.

Fonte/Créditos: TRT 21ª Região

Créditos (Imagem de capa): Reprodução Internet

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