Portal de Notícias do RN

MENU

Notícias / Geral

Supremo Tribunal Federal retoma julgamento da descriminalização de drogas para uso pessoal nesta quinta-feira (24)

Supremo Tribunal Federal retoma julgamento da descriminalização de drogas para uso pessoal nesta quinta-feira (24)
A-
A+
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Por André Richter - Agência Brasil - Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que retomará nesta quinta-feira (24) o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O processo foi incluído na pauta de julgamento no início desta noite. A sessão está prevista para começar às 14h.

O julgamento foi suspenso no dia 2 de agosto, quando foi formado placar de 4 votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Leia Também:

Durante o julgamento, o STF vai decidir se a Corte pode determinar a descriminalização, se a medida vai valer para todos os tipos de drogas ou somente a maconha, além de definir a quantidade que deve ser considerada para caracterizar o uso pessoal.

Regras

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.  A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública.

Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )