A Prefeitura de Mossoró torna público o processo seletivo para acesso ao programa “Jovem do Futuro” 2023, com a publicação do edital para abertura do certame, que contemplará 1.000 vagas neste ano. O programa se constitui em um conjunto de ações desenvolvidas pelo Município para garantir aos adolescentes mossoroenses, formação cidadã, qualificação para o mercado de trabalho e empreendedorismo.
Conforme o cronograma disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc), as inscrições têm início nesta quinta-feira (29) e se estenderá até o próximo 11 de julho. A divulgação do resultado preliminar ocorrerá em 13 de julho. A convocação para a entrega da documentação está prevista para acontecer de 17 a 19 do mesmo mês. O resultado final será em 27 de julho.
Para ter acesso e se inscrever no “Programa Jovem do Futuro” os adolescentes deverão atender aos seguintes requisitos: Ter idade entre quinze e dezoito anos; Residir em Mossoró; Estar regularmente matriculado e frequentando a rede pública de ensino municipal, estadual ou federal; Possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo; A família estar inscrita no Cadastro Único; Preencher corretamente o formulário de inscrição disponível em https://jovemdofuturo.mossoro.rn.gov.br; e Comprovar corretamente as informações prestadas na inscrição.
O processo de seleção para as vagas disponíveis respeitará um ranking elaborado a partir da menor para a maior renda per capita, restando aprovados os candidatos que estiverem mais bem colocados na quantidade de vagas de cada polo.
O programa visa proporcionar aos jovens mossoroenses formação cidadã, com vistas ao desenvolvimento pessoal, social e profissional dos jovens, por meio da realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre os direitos das crianças e adolescentes e seu papel na sociedade, além de fomentar e potencializar, por meio de cursos e capacitações, o desenvolvimento das habilidades e dos talentos da juventude, incentivando o empreendedorismo.
O “Jovem do Futuro” tem ainda como objetivo preparar os jovens para o mercado de trabalho por meio de cursos de formação profissional, nas mais diversas áreas e profissões com foco na geração de emprego e renda e trabalhar a inclusão social de forma a reduzir os impactos das expressões da questão social na vida dos jovens, manifestadas por meio de violência, violações, privações ou qualquer outro tipo de ataque aos seus direitos.
Confira aqui link do edital.
CONFIRA VAGAS POR POLO:
Polo 1 (Santo Antônio, Estrada da Raiz, Santa Helena, Bom Jardim e adjacências) – 150 vagas
Polo 2 (Belo Horizonte, Lagoa do Mato, Doze Anos, Alto da Conceição, Boa Vista e Adjacências) – 125 vagas
Polo 3 (Alto de São Manoel, Ilha de Santa Luzia, Planalto 13 de Maio, Alameda dos Cajueiros e adjacências) – 100 vagas
Polo 4 (Barrocas, Paredões e adjacências) – 100 vagas
Polo 5 (Dom Jaime Câmara, Walfredo Gurgel, Liberdade, Sumaré, Bom Jesus e adjacências) – 100 vagas
Polo 6 (Aeroporto, Nova Betânia, Quixabeirinha, Dix-Sept Rosado e adjacências) – 75 vagas
Polo 7 (Abolições e adjacências) – 75 vagas
Polo 8 (Santa Delmira, Redenção, Nova Mossoró, Santa Júlia e adjacências) – 75 vagas
Polo 9 (Vingt Rosado, Pintos, Rincão, Parque Universitário e adjacências) – 50 vagas
Polo 10 (Maisa e adjacências) – 25 vagas
Polo 11 (Jucuri e adjacências) – 25 vagas
Polo 12 (Barrinha, Nova Esperança, Riacho Grande e adjacências) – 25 vagas
Polo 13 (Hipólito, Mulungunzinho, Quixaba e adjacências) – 25 vagas
Polo 14 (Piquiri, Passagem de Pedras e adjacências) – 25 vagas
Polo 15 (São João da Várzea e adjacências) – 25 vagas
CONFIRA ÍNTEGRA DO EDITAL:
EDITAL Nº 001/2023 – SEMASC/PMM
TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO 2023.
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital a abertura do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2023, conforme ditames da Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023, Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023 e as disposições contidas neste Edital.
1. DA FINALIDADE
1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar adolescentes com idade entre quinze e dezoito anos, em consonância com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2023.
2. DO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO E SEUS OBJETIVOS
2.1. O Programa Jovem do Futuro se constitui em um conjunto de ações desenvolvidas pelo Município de Mossoró para garantir aos adolescentes mossoroenses, formação cidadã, qualificação para o mercado de trabalho e empreendedorismo.
2.2. O Programa Jovem do Futuro tem por objetivos:
2.2.1. proporcionar aos jovens do município de Mossoró formação cidadã, com vistas ao desenvolvimento pessoal, social e profissional dos jovens, por meio da realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre os direitos das crianças e adolescentes e seu papel na sociedade;
2.2.2. fomentar e potencializar, por meio de cursos e capacitações, o desenvolvimento das habilidades e dos talentos da juventude, incentivando o empreendedorismo;
2.2.3. preparar os jovens para o mercado de trabalho por meio de cursos de formação profissional, nas mais diversas áreas e profissões com foco na geração de emprego e renda; e
2.2.4. trabalhar a inclusão social de forma a reduzir os impactos das expressões da questão social na vida dos jovens, manifestadas por meio de violência, violações, privações ou qualquer outro tipo de ataque aos seus direitos.
2.3. O Programa Jovem do Futuro será realizado em duas etapas:
2.3.1. formação cidadã, por meio da realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre cidadania, sociedade e os direitos das crianças e adolescentes, pautadas pelos marcos legais de defesa dos direitos das crianças, adolescentes e jovens; e
2.3.2. capacitação para o mercado de trabalho e empreendedorismo, por meio da oferta de cursos de capacitação, empreendedorismo, geração de emprego e renda.
2.4. As aulas, palestras, seminários e oficinas da etapa de que trata o item 2.3.1. deste edital serão realizadas em polos territoriais definidos pela SEMASC, de forma a contemplar todas as regiões da cidade, sejam elas urbanas ou rurais.
2.5. No ato da inscrição, o adolescente deverá indicar o polo ao qual estará vinculado, de acordo com o seu endereço residencial, sendo vedada a inscrição em polo cujo território seja diverso ao do seu endereço.
3. DAS VAGAS, REQUISITOS E PROCESSO SELETIVO 3.1. Na etapa 2023 serão disponibilizadas 1.000 (mil) vagas para o Programa Jovem do Futuro, distribuídas entre os polos territoriais conforme abaixo:
3.2. Caso as vagas de algum dos polos não sejam totalmente preenchidas, serão redistribuídas de acordo com a demanda existente.
3.3. Para ter acesso e se inscrever no Programa Jovem do Futuro os adolescentes do Município de Mossoró deverão atender aos seguintes requisitos:
3.3.1. Ter idade entre quinze e dezoito anos;
3.3.2. Residir em Mossoró;
3.3.3. Estar regularmente matriculado e frequentando a rede pública de ensino municipal, estadual ou federal;
3.3.4. Possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo;
3.3.5. A família estar inscrita no Cadastro Único;
3.3.6. Preencher corretamente o formulário de inscrição disponível em https://jovemdofuturo.mossoro.rn.gov.br; e
3.3.7. Comprovar corretamente as informações prestadas na inscrição.
3.4. O processo de inscrição ocorrerá nas seguintes etapas e datas:
3.5. O processo de seleção para as vagas disponíveis respeitará um ranking elaborado a partir da menor para a maior renda per capita, restando aprovados os candidatos que estiverem mais bem colocados na quantidade de vagas de cada polo.
3.6. Em caso de indeferimento da inscrição, por desclassificação ou não comprovação das informações prestadas, a vaga será disponibilizada para os classificados no cadastro de reserva.
3.7. Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos aprovados e suplentes serão convocados por meio de edital para a entrega da documentação comprobatória.
3.8. Serão grupos prioritários, com direito à reserva de vagas:
3.8.1. as pessoas com deficiência;
3.8.2. os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
3.8.3. os jovens e adolescentes vítimas de violência ou filhos de pais vítimas de violência;
3.8.4. os adolescentes em acolhimento;
3.8.5. os jovens e adolescentes migrantes, apátridas e refugiados;
3.8.6. os jovens e adolescentes de povos originários;
3.8.7. os jovens e adolescentes que participem dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
3.8.8. os jovens e adolescentes do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
3.8.9. os jovens e adolescentes do Jovens e adolescentes do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); e 3.8.10. os jovens e adolescentes do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA).
3.9. O grupo prioritário de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas deverão ser os que cumprem Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade.
3.10. Os jovens e adolescentes que concorrem nas vagas destinadas aos grupos prioritários, além dos requisitos exigidos nos itens anteriores, deverão comprovar a condição autodeclarada.
3.10.1. O edital de convocação para entrega da documentação informará quais documentos serão utilizados para comprovar que o candidato pertence a grupo prioritário em que se inscreveu.
3.11. Os grupos prioritários terão preferência sobre os demais inscritos, não podendo exceder o total de 25% das vagas ofertadas nos respectivos polos.
3.12. Após atingir os 25% das vagas ofertadas, as inscrições de candidatos dos grupos prioritários entrarão em ampla concorrência;
4. DOS BENEFÍCIOS E CONDICIONALIDADES
4.1. O jovem ou adolescente selecionado receberá fardamento, material didático e fará jus ao recebimento de bolsa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) durante o período de quatro meses, desde que cumpridas as exigências previstas na Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023 e Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023.
4.1.1. A bolsa de que trata o item anterior será paga mensalmente em conta bancária aberta em nome do beneficiário.
4.2. Para permanência no programa e recebimento da bolsa é obrigatório, o cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de toda a carga horária teórica relacionada à formação cidadã e 90% (noventa por cento) de toda a carga horária dos cursos de capacitação e demais atividades práticas.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Fica vedada a divulgação de qualquer informação de cunho pessoal ou familiar, bem como toda e qualquer informação sensível dos inscritos, conforme preconizado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
5.2. Os candidatos que não possuírem acesso à internet ou equipamentos de informática poderão realizar sua inscrição nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu bairro ou território.
5.3. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC. Mossoró, 29 de junho de 2023.
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal da Assistência Social e Cidadania
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