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Partidos estudam soluções para atingir cláusula de desempenho

Partidos estudam soluções para atingir cláusula de desempenho
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Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.

Partidos que não conseguiram cumprir a cláusula de desempenho estudam fusões ou incorporações para garantir tempo de TV e recursos do fundo partidário.

Dos 28 partidos e federações que concorreram nas últimas eleições, apenas 12 conseguiram alcançar a cláusula de desempenho prevista para o pleito deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. São eles: as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, e os partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União.

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Ao atingir a cláusula, vão continuar recebendo recursos do Fundo Partidário e permanecerão com acesso a tempo de propaganda em rádio e televisão durante os próximos quatro anos.

Dos 16 partidos que não alcançaram a cláusula, segundo o TSE, sete elegeram deputados federais: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros.

Entre os partidos que já anunciaram fusão com o intuito de atingir a cláusula de desempenho, estão PTB e Patriota; e Pros e Solidariedade.

As legendas têm algumas alternativas, como por exemplo se fundir, ser incorporadas ou ainda constituir federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas.

Isso porque, de acordo com emenda constitucional de 2017 (97/17), a partir do ano que vem, terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que obtiveram, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou então os que elegeram pelo menos onze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Segundo a consultora legislativa Ana Luiza Backes, a cláusula de desempenho funcionou nestas eleições e “há um razoável consenso de que isso é muito bom para o sistema partidário brasileiro”. O objetivo da cláusula, de reduzir o número de partidos com representação no Parlamento, é bom para o eleitor, segundo a especialista.

“O que se procura é fazer com que o Parlamento tenha, ao mesmo tempo, maior governabilidade, maior funcionalidade e mais transparência e clareza para o eleitor. Porque para governar é necessário haver negociações entre Executivo e Legislativo, entre oposição e situação no Congresso, e essas negociações, quando existe uma miríade de partidos, cada um com uma fatia de poder, se tornam muito difíceis.”

Backes cita um exemplo das dificuldades enfrentadas antes da cláusula.

“A gente pode lembrar de uma situação que é corriqueira aqui na Câmara, na última legislatura, por exemplo, de você ter reuniões de líderes com o presidente da Casa com mais de 20, 25 representantes de partidos. Uma votação é suspensa, o presidente diz ‘vamos para negociação com os líderes’ saem aquelas duas dezenas de parlamentares para reunir e discutir. Isso, além do problema numérico que eu estou exemplificando, torna também mais difícil, o que para nós eleitores é mais importante, que haja mais transparência e compreensão do processo de negociação, quem está negociando o quê.”

O líder do PSC, deputado Euclydes Pettersen (PSC-MG), afirmou que o partido estuda soluções.

“Nós estamos buscando o melhor caminho para o Partido Social Cristão para a gente fazer uma incorporação, que é a melhor opção dentro do diretório nacional, junto com o nosso presidente. Todos os filiados do PSC decidiram, para a gente tentar manter a sigla, o número 20, e também a ideologia do partido.”

A emenda constitucional 97, de 2017, que também acabou com as coligações em eleições proporcionais, estabeleceu a cláusula de desempenho a partir do pleito 2018, com regras escalonadas até as eleições de 2030, quando os partidos deverão, para ter tempo de TV e rádio e recursos do fundo partidário, obter, nas eleições para a Câmara, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou eleger pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

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