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MPRN recomenda que Prefeitura de Florânia anule contrato com OSC

Além disso, foi recomendado que a Prefeitura se abstenha de efetuar novas contratações com a referida OSC ou com qualquer outra organização com objeto semelhante (contratação de mão de obra para atividade-fim), haja vista a ilegalidade evidente da prática.

MPRN recomenda que Prefeitura de Florânia anule contrato com OSC
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Florânia baseada em várias considerações sobre as práticas de contratação do Município. A principal medida a ser tomada é a anulação do contrato feito com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Serviços da Assistência Social.

Além disso, foi recomendado que a Prefeitura se abstenha de efetuar novas contratações com a referida OSC ou com qualquer outra organização com objeto semelhante (contratação de mão de obra para atividade-fim), haja vista a ilegalidade evidente da prática.

A recomendação foi motivada pelas características dos serviços contratados de assistente social, psicólogo, terapeuta ocupacional, supervisor do programa Criança Feliz e orientador social. Tais serviços não poderiam ser desempenhados por pessoa jurídica estranha ao quadro de pessoal do órgão público, tendo em vista a impossibilidade da terceirização da atividade finalística.

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Além disso, o MPRN considerou que a terceirização de atividades de apoio administrativo não pode ser considerada substitutiva de servidores ou empregados públicos. Isso é válido caso não haja previsão de atividades básicas, de suporte ou de apoio para os integrantes de quadro permanente do ente ou entidade.

Em relação ao Contrato Administrativo n. 35/2023, o MPRN concluiu que é impossível a celebração, pelo Município, de termo de colaboração com OSC para cogestão de programas de assistência social. Isso porque afronta o caráter complementar da prestação de serviços destas entidades ao Poder Público. No entanto, o Município de Florânia pode realizar a terceirização desses serviços por meio de outros instrumentos jurídicos, a exemplo dos contratos de gestão ou contratos administrativos.

A recomendação ministerial também reforçou que é proibida a terceirização dos cargos de assistente social, psicólogo, terapeuta ocupacional, supervisor do Criança Feliz e orientador social, por se tratarem de atividades-fim. Além disso, existe uma alternativa constitucional para situações excepcionais: a contratação temporária via processo seletivo simplificado.

Por fim, o MPRN Público considerou viável a pactuação, via contrato de gestão com a OSC para a terceirização das atividades de: auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, digitador/entrevistador do CadÚnico, facilitador de oficinas, merendeira, motorista, porteiro e vigia para a cogestão dos programas de Assistência Social no Município.

Fonte/Créditos: MPRN

Créditos (Imagem de capa): Prefeitura de Florânia

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