O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Florânia anule o contrato administrativo com o Instituto Ambiental, de Saúde e Oferta Medicinal (IASO). A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (27) e visa garantir a observância dos princípios da publicidade, moralidade e legalidade.
No documento, o MPRN orienta que a Prefeitura se abstenha de realizar novas contratações com a referida Organização da Sociedade Civil (OSC) ou com qualquer outra OSC que tenha objeto semelhante. Ou seja, a contratação de mão-de-obra para a atividade-fim, devido à evidente ilegalidade da prática. É o caso da terceirização dos cargos de médico, enfermeiro, odontólogo, assistente social, fisioterapeuta, educador físico, psicólogo, nutricionista, bioquímico e farmacêutico. Todas essas funções são de atividades-fim, com atribuições consideradas inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão.
O órgão ministerial orienta ainda que existe alternativa constitucional para situações excepcionais: a contratação temporária via processo seletivo simplificado. Caso persista o interesse em contratar o mesmo objeto, o MPRN recomenda que a terceirização desses serviços (atividades-meio) seja realizada por meio de outros instrumentos jurídicos, como contratos de gestão ou contratos administrativos.
O MPRN fixou um prazo máximo de 15 dias úteis para que a Prefeitura envie à Promotoria de Justiça de Florânia os documentos que comprovem o cumprimento ao que foi recomendado. O descumprimento pode ser interpretado como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa. Assim, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais pertinentes.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Este ano, o MPRN já havia emitido recomendação semelhante para que a Prefeitura anulasse o contrato feito com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Serviços da Assistência Social. A recomendação foi motivada pelas características dos serviços contratados de assistente social, psicólogo e terapeuta ocupacional. Tais serviços não poderiam ser desempenhados por pessoa jurídica estranha ao quadro de pessoal do órgão público, tendo em vista a impossibilidade da terceirização da atividade finalística.
Fonte/Créditos: MPRN
Créditos (Imagem de capa): Prefeitura de Florânia
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