O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou nesta terça-feira uma ação civil ordinária pedindo o encerramento imediato da greve dos servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed), o restabelecimento urgente dos serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Estado, inclusive com imposição de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol). A ação foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça.
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) também pede na ação civil que, após julgado procedente o mérito para declarar a ilegalidade do movimento paredista dos servidores da Polícia Civil e a determinação do encerramento da greve, haja desconto da remuneração dos policiais pelos dias de paralisação. O MPRN pediu ainda que o Governo do Estado seja intimado para intervir na demanda e a condenação do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol) ao pagamento das custas processuais.
No dia 9 de abril do corrente ano, os servidores da Polícia Civil e da Sesed, por meio de uma mobilização realizada na sede do Sinpol, sinalizaram uma paralisação por tempo indeterminado visando negociação de valorização salarial. No dia 15 deste mês, os servidores da Polícia Civil decidiram suspender as diárias operacionais e cogitaram iniciar greve caso as reivindicações da categoria não fossem atendidas.
Pelo movimento chamado pela categoria de “Suspensão das Diárias Operacionais”, alguns servidores iriam se abster de cumprir pontos facultativos de diárias operacionais que complementariam o quadro para formação de equipes em delegacias de plantão. Para fins de avaliar a amplitude da movimentação e averiguar se se tratava de uma ilícita greve, a Procuradoria Geral de Justiça instaurou procedimento e expediu ofício à Sesed, à Delegacia Geral de Polícia Civil e ao Sinpol questionando a paralisação.
Antes mesmo de receber qualquer resposta formal, na segunda-feira (22) o Sinpol convocou os policiais civis para comparecerem à Central de Flagrantes nesta terça afirmando que não seriam realizados flagrantes, nem boletins de ocorrência, tampouco seriam realizadas diárias operacionais.
Para o MPRN, com a ampliação das ações tomadas pelo Sinpol, incluindo a paralisação de serviços essenciais da Polícia Civil, não restam dúvidas que existe uma ilícita greve iniciada pelos servidores da Polícia Civil e da Sesed.
Sobre a temática, o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento no sentido de que o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Isso se deve ao fato da carreira policial ser o braço armado do Estado, sendo uma atividade essencial prestada com exclusividade pelo Poder Público, sem substituto na atividade privada, de forma que a sua paralisação compromete a proteção da segurança pública, implicando também na paralisação da Justiça Criminal.
Ainda na ação, o MPRN salienta que, embora os servidores da Polícia Civil utilizem o termo “suspensão” e não greve, a nomenclatura é irrelevante, uma vez que qualquer forma ou modalidade de suspensão, total ou parcial, das atividades é vedada, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Para o MPRN, deve prevalecer o interesse público, especificamente a manutenção da segurança pública, da ordem e da paz social sobre o interesse individual da categoria de servidores públicos.
Ao pedir que a ação seja apreciada com urgência, inclusive com imposição de multa cominatória, o MPRN reforça que o perigo de dano é evidente diante dos transtornos causados à sociedade com a suspensão das atividades prestadas pelos policiais civis e pelos servidores da segurança pública estadual, o que, como já visto em movimento paredista recente, da mesma categoria funcional, ocasiona dificuldades para lavratura de flagrantes e a paralisação da atividade de polícia judiciária no Estado, com o prejuízo da apuração de diversos crimes.
Além disso, a paralisação da Polícia Civil também interfere diretamente no policiamento ostensivo realizado pela Polícia Militar, vulnerando ainda mais a segurança pública, tendo em vista que diversas viaturas da PM ficarão paradas (e consequentemente, as equipes de policiais militares) à espera de lavratura de autos de prisão em flagrante.
Concurso
O Ministério Público do Rio Grande do Norte protocolou uma ação civil pública cobrando a nomeação dos aprovados no último concurso para a Polícia Civil. A ACP foi protocolada nesta terça-feira (23) e pede que o Estado seja obrigado a nomear 155 candidatos aprovados nas cinco etapas do concurso.
A ação pede ainda que o Poder Executivo seja condenado a realizar, até o final do exercício de 2027, novo curso de formação e/ou novo concurso público que viabilizem nomeações de policiais civis em quantidade suficiente para integralizar a metade do efetivo policial civil previsto em lei (175 delegados, 2.000 agentes e 400 escrivães), conforme previsto na Lei Estadual n.º 11.671/2024.
O MPRN aponta que a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte sinaliza que a instituição deve funcionar com, pelo menos, 80% de seu efetivo, o que totalizaria 4.120 policiais civis, sendo 280 delegados, 3.200 agentes e 640 escrivães. Atualmente, no entanto, o quadro conta com 1.748 servidores, sendo 219 Delegados, 1.314 Agentes e 215 Escrivães.
Na ACP, a promotoria demonstra que Plano Plurianual Participativo contempla, para o quadriênio 2024/2027, reforço financeiro para adequar o efetivo da Polícia Civil de modo a obter a ocupação de 50% dos cargos previstos. Ainda na análise legal é apontado que a Lei Orçamentária Anual aumentou, para o ano de 2024, a dotação dos encargos com pessoal da Polícia Civil em 9,5%. O valor é suficiente para suportar a despesa com a nomeação de todos os 388 candidatos já formados.
No entanto, até o momento, foram nomeados 233 candidatos. Caso o pedido do MPRN seja atendido, e os demais 155 candidatos tomem posse e entrem em exercício até 30 de junho de 2024, a despesa total gerada será de aproximadamente R$ 2,2 milhões até o fim do ano, ainda dentro do orçamento previsto na LOA. “Mas não é só. As novas nomeações não representam apenas despesas, uma vez que diminuem os pagamentos de adicional de substituição (artigo 97 da Lei Complementar Estadual n.º 271/2004) e de diária operacional (artigo 5º da Lei Complementar Estadual n.º 624/2018)”, registra o MPRN.
Para o MPRN, “limitar as nomeações à reposição das vacâncias é perpetuar os reflexos da inconstitucionalidade do artigo 4º, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.138/1998 no efetivo policial civil”. O órgão registra ainda que a Lei Complementar n.º 178/2021 modificou as regras de contenção de gastos com pessoal, concedendo prazo até o término do exercício de 2032 para o enquadramento no limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Portanto, as normas de responsabilidade fiscal não proíbem a nomeação de novos policiais civis para além das vacâncias, cabendo ao Estado do Rio Grande do Norte tomar outras medidas para a diminuição de seus gastos com pessoal”, finaliza a ACP.
Fonte/Créditos: MPRN
Créditos (Imagem de capa): Sinpol-RN
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