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Justiça determina que Governo do Estado torne estrutura do Centro de Atendimento aos Surdos de Mossoró acessível às pessoas com deficiência

Justiça determina que Governo do Estado torne estrutura do Centro de Atendimento aos Surdos de Mossoró acessível às pessoas com deficiência
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O Governo do Estado terá que adequar a estrutura do Centro de Atendimento aos Surdos (CAS) de Mossoró para torná-lo acessível às pessoas com deficiência. É o que determina uma sentença judicial obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no curso de uma ação civil pública (ACP).

Agora, o Estado tem um ano para realizar obras e tomar outras providências necessárias para cumprir a medida imposta. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró estipulou a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso descumprimento.

Na ACP, a 18ª Promotoria de Mossoró comprovou que o edifício no qual está sediado o Centro de Atendimento a Pessoas com Surdez não atende às exigências das normas de acessibilidade.

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No procedimento foi anexado um laudo de acessibilidade que deixa evidente o descaso com as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. O laudo foi produzido ainda em 2019 e até agora não houve nenhuma adequação no prédio.

As irregularidades listadas são inúmeras, perpassam desde o acesso ao lote (com a inadequação da calçada que não possui continuidade com os lotes vizinhos e tem inclinação transversal com grau acima do recomendado para fins de acessibilidade) até a inexistência de banheiros devidamente adaptados à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.

Um dos agravantes da situação é que o local se destina ao reforço educacional para pessoas com deficiência auditiva, mas também é utilizado para eventos e atividades para pessoas com deficiência.

Desta forma, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida estão sendo tolhidas de seus direitos de inclusão social e uso dos serviços públicos em face do descumprimento pelo Estado das normas como a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O MPRN concluiu que é imprescindível a realização de reformas de adequação a fim de possibilitar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do referido prédio à maior quantidade possível de pessoas, independentemente da idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.

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