O concurso público da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) está sub judice. O certame, sobretudo em relação às vagas para professor, está sendo questionado judicialmente pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES).
A entidade aponta pelo menos quatro pontos nos quais aponta indícios de irregularidades no concurso: restrição do período para comprovação da atividade de docência, pesquisa, extensão, mérito profissional e atividades administrativas; b) Busca aleatória de avaliadores para elaboração das questões às vésperas do certame; c) Restrição do número de vagas para a segunda fase; d) Divulgação prévia da Banca Examinadora somente para a Prova de Desempenho Didático.
A juíza Kátia Cristina Guedes, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Mossoró, deferiu parcialmente o pedido liminar feito pelo ANDES por meio de Mandado de Segurança. Com isso, determinou que a UERN “divulgue a banca examinadora de cada área de conhecimento objeto do
concurso (Edital nº 01/2024 – FUERN), assegurando-se, ainda, antes da realização da prova discursiva, prazo para eventuais impugnações e a respectiva avaliação.
A gestão da Universidade tem 24 horas para cumprir a determinação.
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